Img 02 - Plataforma Care (Logo)

O Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) é um hardware utilizado para emissão de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) no Estado do Ceará e segue todas as regras fiscais obrigatórias para emissão e validação do arquivo XML. Assemelha-se, dessa forma, ao equipamento SAT Fiscal, dispositivo com mesma finalidade utilizado em outros Estados da Federação brasileira, porém, este detém algumas diferenças como, por exemplo, a integração de um GPS em seu hardware e a necessidade de utilização de um aplicativo que age como interface de comunicação entre o software de gestão e o equipamento MFE. Criado para substituir as antigas ECF (Emissoras de Cupom Fiscal), O MFE é um equipamento que passou a ser realidade na maioria dos PDV das empresas do Estado do Ceará.

Sabe-se que o Módulo Fiscal Eletrônico passou a ser obrigatório no Estado do Ceará a partir do ano de 2017 de acordo com a Instrução Normativa Nº13 de 14 de fevereiro emitida pela SEFAZ e vigorada para as novas empresas a partir de 1º de maio do mesmo ano. Dessa forma, empresas que anteriormente utilizavam as antigas ECF realizavam vendas unicamente por cupons fiscais e apenas enviavam as informações de venda por meio de obrigações acessórias, passaram, dessa forma, a enviar as mesmas informações à SEFAZ com uma periodicidade pré-estabelecida, dinamizando o processo de envio de informação ao Fisco.

De lá para cá, o número de estabelecimentos obrigados a utilizar o MFE por determinação de outras instruções normativas aumentou consideravelmente e já se tornou uma realidade para todas os estabelecimentos independente de seu segmento. Dessa forma, as informações de venda das empresas são enviadas com maior regularidade e menor interferência por meio do MFE à SEFAZ.

Não há dúvidas que o MFE chegou para inovar as interações entre empresas e Fisco.

MÓDULO FISCAL ELETRÔNICO: A DINAMICIDADE NO ENVIO DE INFORMAÇÕES DE VENDA AO FISCO

Como mencionado anteriormente, o Módulo Fiscal Eletrônico tornou-se a via de comunicação entre as informações fiscais de venda das empresas e a Secretaria da Fazenda. Com a obrigatoriedade da instrução normativa Nº 38 em 2 de agosto de 2018 publicada por o Diário Oficial do Estado em que divulgou os novos grupos de contribuintes que deviam adquirir o Módulo Fiscal Eletrônico, apresentou-se, dessa forma, a adição de mais alguns grupos de contribuintes que aderiram à obrigatoriedade de uso do MFE.

E posteriormente, a instrução normativa de nº 69, publicada em 28 de dezembro de 2018, incluiu novos grupos de contribuintes à obrigatoriedade do uso do equipamento MFE, totalizando dessa forma.

Para mais informações sobre quais grupos são obrigados a utilizar o MFE, clique aqui.

Uma das principais diferenças entre o uso das Emissoras de Cupons Fiscais e o uso do MFE é que com este, os empresários não necessitam mais emitir relatórios gerenciais para fins fiscais, bastando apenas que o dispositivo esteja conectado à Internet e em comunicação com o sistema de gestão do estabelecimento. Com isso, tornou-se obsoleta a extração diária das famosas Reduções Z e de outras obrigações acessórias necessárias nas Emissoras de Cupons Fiscais. Dessa forma,

PROBLEMAS COM MFE

Infelizmente, nem tudo é perfeito! No início da implementação do MFE, diversos problemas de comunicação, atrasos e perda de informações foram notados em equipamentos MFE diversos, independente de sua marca. Além disso, a comunicação entre SEFAZ e MFE provou-se ser de razoável instabilidade.

Assim, desenvolvido para aumentar o controle do Fisco sobre os setores de comércio e serviços, o Módulo Fiscal Eletrônico e sua obrigatoriedade trouxeram uma série de transtornos aos estabelecimentos devido a falhas técnicas. Na época do início da implementação, os empresários culpavam a Sefaz pela lentidão da operação.

E isso refletia-se no tempo de emissão de um cupom fiscal. Empresários cearenses relatam que o atendimento aos clientes demorava, pois a emissão de cupons, às vezes, custava um tempo significativo para ser aprovada.

No caso dos Módulos Fiscais Eletrônicos, desde o início do seu período de implementação em meados de 2017, a equipamento veio passando por uma série de transformações e melhorias. Dessa forma, os dessabores dos comerciantes e empresários que tinham de verificar o porquê das informações de venda informadas pelo MFE não baterem com as informações de seu PDV. De fato, percorremos um logo caminho para a melhora desses equipamentos.

 

A CS DEVICE E O MFE CARE

MFE CARE desenvolvido pela CS DEVICE.

A CS DEVICE, grupo experiente no segmento de desenvolvimento de produtos de microeletrônica e desenvolvimento de softwares e investidora do mercado de tecnologia e desenvolvedora de projetos no segmento automobilístico e automação comercial, entrou no mercado de comercialização de módulos fiscais eletrônicos em meados de 2018 com o lançamento do produto MFE CARE. Desde então, estabeleceu-se rapidamente como uma das principais distribuidoras do equipamento.

Ao desenvolver o hardware compatível com a versão mais nova da especificação de requisitos emitida pela COTEP, e pela Especificação de Requisitos mais nova emitida pela SEFAZ-CE, esse equipamento é preparado para receber atualizações de regras fiscais pela internet por no mínimo 5 anos. Porém, o Módulo Fiscal Eletrônico CARE diferencia-se dos demais pela elaboração da plataforma CARE.

 

A PLATAFORMA CARE

Plataforma Care

No ano de 2019, surge a plataforma CARE, ferramenta em forma de canal de serviço voltada ao monitoramento de emissores de cupons fiscais eletrônicos (SAT e MFE). Essa plataforma oferece segurança fiscal e segurança operacional e melhora no desempenho pela diminuição do tempo de espera no caso de suporte. A plataforma CS CARE ainda armazena os cupons fiscais em NUVEM, diferentemente de outros MFE.

Assim, seu Módulo Fiscal eletrônico contará ainda com o registro histórico completo de suas operações por um período de tempo longo o suficiente para permitir análises de situações críticas e revisão de operações. E tudo isso de forma muito simples, bastando apenas que você tenha acesso à internet em seu estabelecimento, e equipamentos PDV compatíveis com os aplicativos que fazem parte da Central CARE, que hoje atende a plataforma Windows 7 ao 10, e grande parte das distribuições de Linux disponíveis no mercado.

Ainda, a Plataforma CARE é composta pelos componentes:

 

CARE Local

Aplicativo instalado no computador do PDV ou do Servidor de MFE e serva para controle remoto, coleta de dados e atualização de SW local.

CARE Gateway

Aplicativo instalado no PDV que contém o SAT ou em computador acessível via rede: responsável por uploads e downloads de dados a partir da / para a nuvem, além de operar as interfaces com um ou mais aplicativos SATCareLocal.

CAREWeb

Site mobile que utiliza portais para Contribuintes acompanharem seu parque de SATs instalados e para técnicos de suporte obterem dados do Módulo Fiscal em atendimento. 

CARE Service

Aplicativo disponibilizado na nuvem que recebe dados relativos à operação dos SATs, os processa e gera alarmes e relatórios

Ativador CARE

Esse aplicativo, na versão Pro, é instalado no PC do PDV ou do servidor de MFE. Opera em conjunto com a nuvem, disponibilizando funções adicionais em relação à versão gratuita.

App CARE

Consiste em um aplicativo para smartphone Android e IOS, que se conecta à Nuvem da Central CARE e apresenta dados resumidos da operação dos módulos fiscais. Você detém o controle de informações na palma da sua mão e em qualquer momento que desejar.

 

Plataforma CARE.

 

MAS POR QUE A PLATAFORMA CARE É UMA EVOLUÇÃO?

A plataforma CARE permite o controle de seu MFE ou SAT de forma mais eficiente e simplificada. Com base em um sistema de gestão em nuvem, a plataforma CARE é capaz de gerenciar o SAT Fiscal e Módulo Fiscal Eletrônicos dos Pontos de Venda (PDV) de forma eficaz, evitando possíveis falhas que podem gerar ao empreendedor fiscalizações ou multas. E ainda conecta com a empresa prestadora de serviços de suporte técnico de sua preferência, de forma a permitir que o suporte seja feito remotamente e que o comportamento do seu equipamento seja monitorado o tempo todo. Em outras palavras, a plataforma CARE promove melhora no desempenho e redução no tempo de suporte em caso de falha no equipamento emissor, oferecendo maior tranquilidade e melhores resultados para o seu negócio.

Além disso, um importante diferencial que a CS Device implementou na venda de seus Módulos Fiscais Eletrônicos, a plataforma CARE disponibiliza suporte técnico em duas modalidades diferentes: a modalidade Freemium e a modalidade Premium.

A modalidade Freemium é um plano gratuito no qual a plataforma CARE coleta dados importantes para fins de acompanhamento técnico, identifica falhas e enviam alarmes para o suporte técnico, assim, a equipe de T.I. responsável poderá resolver possíveis problemas de comunicação e evitar multas. Além disso, a plataforma permite o compartilhamento de módulos Fiscais entre diferentes caixas e ainda disponibilizam aplicativos para você monitorar seus dispositivos.

Já a modalidade Premium é gratuita por 1 ano e oferece todo o suporte da modalidade Freemium, além de outros benefícios como atualização automática dos softwares necessários à operação do MFE e acesso remoto para o suporte técnico atuar em seu MFE.

Para mais informações, acesse: https://plataformacare.com.br/

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