aqui<\/a>), uma ferramenta de gest\u00e3o incr\u00edvel que \u00e9 disponibilizada para o MFE Care, produto o qual estaremos falando agora.<\/p>\nMas antes, vamos relembrar algumas informa\u00e7\u00f5es sobre o MFE?<\/p>\n
O M\u00d3DULO FISCAL ELETR\u00d4NICO <\/strong><\/p>\nMFE<\/strong>\u00a0(M\u00f3dulo Fiscal Eletr\u00f4nico<\/strong>) \u00e9 o equipamento que substituiu as impressoras de cupom fiscal no estado do Cear\u00e1 at\u00e9 o final do ano de 2018. Isso significa que todas as empresas varejistas que iniciarem suas atividades a partir do ano seguinte precisaram implementar esse equipamento conjuntamente \u00e0 um software de gest\u00e3o comercial homologado \u00e0 SEFAZ (Secretaria da Fazenda), exceto aquelas que est\u00e3o sob um regime tribut\u00e1rio MEI (Micro Empreendedor Individual).<\/p>\nO\u00a0M\u00f3dulo Fiscal Eletr\u00f4nico\u00a0\u00e9 respons\u00e1vel por emitir, assinar e enviar ao fisco todas as informa\u00e7\u00f5es fiscais de venda que uma empresa produz. Esse equipamento possui todas as regras de valida\u00e7\u00e3o do Cupom Fiscal, com autoriza\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o do XML e o processo de comunica\u00e7\u00e3o com a Secretaria da Fazendo do Estado do Cear\u00e1. Assim, sua aplicabilidade \u00e9 direcionada para todas as empresas varejistas que precisam emitir o cupom fiscal eletr\u00f4nico de venda (CF-e) no estado do Cear\u00e1.<\/p>\n
O M\u00f3dulo Fiscal Eletr\u00f4nico tornou-se a via de comunica\u00e7\u00e3o entre as informa\u00e7\u00f5es fiscais de venda das empresas e a Secretaria da Fazenda. Com a obrigatoriedade da instru\u00e7\u00e3o normativa N\u00ba 38 em 2 de agosto de 2018 publicada por o Di\u00e1rio Oficial do Estado em que divulgou os novos grupos de contribuintes que deviam adquirir o MFE, apresentou-se, dessa forma, a adi\u00e7\u00e3o de mais alguns grupos de contribuintes que aderiram \u00e0 obrigatoriedade de uso do MFE. E posteriormente, a instru\u00e7\u00e3o normativa de n\u00ba 69, publicada em 28 de dezembro de 2018, incluiu novos grupos de contribuintes \u00e0 obrigatoriedade do uso do equipamento MFE. Dessa forma, o esse equipamento passou a ser uma realidade para a maioria dos \u00a0lojistas cearenses.<\/p>\n
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CS DEVICE<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<\/div>\n
A CS DEVICE, grupo experiente no segmento de desenvolvimento de produtos de microeletr\u00f4nica e desenvolvimento de softwares e investidora do mercado de tecnologia e desenvolvedora de projetos no segmento automobil\u00edstico e automa\u00e7\u00e3o comercial, entrou no mercado de comercializa\u00e7\u00e3o de m\u00f3dulos fiscais eletr\u00f4nicos em meados de 2018 com o lan\u00e7amento do produto MFE CARE. Desde ent\u00e3o, estabeleceu-se rapidamente como uma das principais distribuidoras desse equipamento.<\/p>\n
Ao desenvolver o hardware compat\u00edvel com a vers\u00e3o mais nova da especifica\u00e7\u00e3o de requisitos emitida pela COTEP, e pela Especifica\u00e7\u00e3o de Requisitos mais nova emitida pela SEFAZ-CE, esse equipamento \u00e9 preparado para receber atualiza\u00e7\u00f5es de regras fiscais pela internet por no m\u00ednimo 5 anos.<\/p>\n
SOBRE O MFE<\/strong>
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